É aquela cuja carta de crédito já teve seu número sorteado ou lance ofertado, contemplando antes mesmo da dívida ser totalmente paga, se tornando uma modalidade em que você já pode usar o crédito para comprar o bem como se fosse à vista, sem a necessidade de um financiamento imobiliário, fugindo das taxas de juros.
Para a reserva da(s) carta(s), é necessário a transferência de um sinal, sendo 10% do valor de entrada. Após a reserva, é iniciado o processo de pré-análise. Aprovando na pré-análise, é providenciado o valor restante da entrada. Caso a pré-análise reprove, o valor integral do sinal é ressarcido.
A pré-análise é o momento onde verificamos se o cliente comporta renda o suficiente para a carta escolhida. Também é verificado a finalidade do processo, se é ou não possível fazer a operação.
- Casa e Apartamento; (novo ou usado)
- Chácara;
- Terreno.
Sim! Além de aquisição, você também pode construir um terreno e/ou imóvel rural com a carta de crédito. A diferença é que a área rural precisa constar o georreferenciamento na matrícula, cadastro no INCRA e inscrição no CAR.
Sim! Você pode quitar um financiamento imobiliário e automotor.
Imobiliário - O titular do financiamento precisa ser o consorciado. O próprio bem fica alienado.
Automotor - O cliente faz a quitação e é reembolsado, ou apresenta outra garantia em seu nome para a quitação.
Para pessoa física, é obrigatório. Para pessoa jurídica, é opcional a inclusão.
Sim! É possível fazer instalação de fotovoltaica/energia solar. Para isso, será necessário apresentar a documentação aprovada pela concessionaria (RGE, AE Sul, CEEE, etc.), o imóvel de garantia pode ser o mesmo no qual será feita a instalação ou imóvel de terceiro.
Fique tranquilo! Existem alternativas para comprovação da sua renda, poderão ser solicitados novos documentos que seja possível providenciar. Se mesmo assim não conseguir, você pode colocar um fiador no processo que comprove renda por você. A documentação do fiador é simples, será necessário comprovar renda maior ou igual a 3 (três) vezes o valor da parcela e não possuir restrição de crédito.
Sim! Para aquisição de imóvel na planta, será necessário apresentar outro imóvel como garantia. Esse imóvel pode ser em nome de terceiro ou em nome do consorciado e livre de ônus. Nessa situação será realizada a avaliação do móvel apresentado como garantia e imóvel da aquisição. Lembrando que o imóvel na planta já precisa possuir matrícula individualizada para a unidade a ser adquirida.